quarta-feira, 19 de novembro de 2014

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Medicina do Trabalho
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Plenário aprovou benefícios para categorias profissionais

A criação da carreira de agentes de trânsito, a flexibilização da jornada dos motoristas profissionais e o adicional de periculosidade para os motoboys foram aprovados no Senado no primeiro semestre favorecendo esses trabalhadores com direitos garantidos por lei.

Em maio, o Senado aprovou, em calendário especial, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 77/2013 que determina que caberá aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios disciplinar a educação, engenharia e fiscalização de trânsito, além de outras atividades que assegurem ao cidadão o direito à mobilidade urbana eficiente.

A PEC complementa o Código Brasileiro de Trânsito ao estabelecer a criação dos órgãos responsáveis pela tarefa. A proposta, de autoria do deputado Hugo Motta (PMDB-PB), resultou na Emenda 82 promulgada em julho pelo Congresso Nacional.

Para o presidente do Senado, Renan Calheiros, a medida contribuirá para reduzir as estatísticas de mortes e acidentes. De acordo com o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), 42 mil brasileiros morrem por ano em colisões de veículos.

Motoboys

A segurança no trânsito também foi tratada no substitutivo da Câmara dos Deputados (SCD 193/2003), aprovado em maio, para assegurar o pagamento de adicional de 30% sobre o salário de motoboys e outros profissionais que usam a motocicleta no trabalho, atividade considerada periculosa.

Sancionada pela presidente da República, a lei garante o benefício para mototaxistas, motoboys, motofretes e mesmo para quem presta serviço comunitário de rua, como a ronda noturna.

A proposta original, do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), aprovada no Senado em 2011, foi motivada por relatório do Corpo de Bombeiros de São Paulo que apontou a ocorrência de grande número de acidentes envolvendo motocicletas e veículos similares, com vítimas fatais ou sérias lesões.

Relator da matéria em Plenário, Romero Jucá (PMDB-RR) destacou a atualidade do projeto.

- A profissão de motoboy tornou-se atividade de risco em todas as cidades brasileiras, principalmente as grandes cidades. Daí a importância e a grandeza deste projeto – defendeu Jucá.

Motoristas

Outra categoria beneficiada foi a dos motoristas profissionais no Projeto de Lei da Câmara (PLC) 41/2014, aprovado em junho, que altera a chamada Lei do Descanso (Lei 12.619/2012).

As mudanças feitas no Senado garantiram a manutenção da jornada diária em oito horas, com possibilidade de duas horas extras, totalizando o máximo de dez horas.

Já o tempo de direção contínua, sem intervalos, ficou como no texto enviado pela Câmara. A cada seis horas no volante, o motorista deverá descansar 30 minutos, mas esse tempo poderá ser fracionado, assim como o de direção, desde que o tempo dirigindo seja limitado ao máximo de 5,5 horas contínuas.

O senador Romero Jucá, que também relatou a matéria, apontou outros avanços na legislação como a criação dos procedimentos necessários para o teste toxicológico na renovação da carteira do motorista. O projeto retornou à Câmara dos Deputados e ainda poderá ser aperfeiçoado.

Fonte: Revista Proteção

Comissão aprova projeto que regulamenta PEC do Trabalho Escravo



A Comissão de Consolidação da Legislação Federal e Regulamentação de Dispositivos da Constituição aprovou nesta terça-feira o relatório do senador Romero Jucá (PMDB-RR) sobre a regulamentação da PEC do Trabalho Escravo (Emenda Constitucional 81, de 2014), que prevê a desapropriação do imóvel rural ou urbano em que for encontrada essa prática.
O projeto que regulamenta a expropriação (PLS 432/13) recebeu 55 emendas, das quais Jucá acolheu 29. Uma das questões polêmicas é o conceito de trabalho escravo. Muitas emendas pretendiam incluir a jornada exaustiva e as condições degradantes na caracterização, mas o relator rejeitou as alterações por considerar os conceitos abertos e subjetivos. "São questões trabalhistas e problemas sérios, mas não se pode confundir com a escravidão, que é o que queremos punir aqui", disse.
Com isso, manteve-se a definição já presente no projeto, que considera para a caracterização do trabalho escravo a submissão a trabalho forçado, sob ameaça de punição, com uso de coação ou com restrição da liberdade pessoal. São citados ainda a retenção no local de trabalho, a vigilância ostensiva, a apropriação de documentos do trabalhador e a restrição da locomoção em razão de dívida contraída com o empregador.
Entre as modificações, foram feitos pequenos ajustes e detalhes sobre o processo de desapropriação, como destinar materiais apreendidos em locais onde se constate trabalho escravo também para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), da mesma forma que os recursos das desapropriações.
Tramitação
A proposta foi elaborada pela comissão formada por senadores e deputados e, por isso, tem tramitação especial. Será analisada diretamente pelo Plenário do Senado e, depois, passará direto pelo Plenário da Câmara dos Deputados.
Fonte: Revista Proteção

MÉDICO PODE USAR DADOS DO PRONTUÁRIO PARA CONTESTAR NTEP


Há três maneiras de o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estabelecer nexo entre trabalho e doenças:
1. Através da Comunicação de Acidente de Trabalho;
2. Através do anexo II do Decreto 3048/99, que relaciona os agentes patogênicos causadores de doenças profissionais ou do trabalho, conforme previsto no artigo 20 da lei 8.213 de 1991;
3. Através do Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP), que é o resultado do cruzamento das tabelas da Classificação Internacional de Doenças (CID) com a da Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE). Neste caso, o nexo entre doença e trabalho é estabelecido estatisticamente quando a incidência de determinada doença tiver sido maior num grupo de trabalhadores, do que em outros, num período de tempo.
Segundo o Parecer Nº 2440/2014 CRM-PR, uma vez caracterizado o nexo entre trabalho e doença, a emissão da CAT é desnecessária.
Desde que baseado em justos motivos, se o médico do trabalho entender que o nexo estabelecido epidemiologicamente entre doença e trabalho pela perícia médica do INSS não corresponde à realidade, ele está autorizado a usar os elementos do prontuário médico para contestá-lo . Tal autorização se baseia em dois motivos principais:
1.º) A avaliação da contestação é feita obrigatória e exclusivamente por um perito médico no INSS, que também tem a obrigação de guardar sigilo sobre as informações do prontuário médico.
2.º) As falhas existentes no NTEP levam ao estabelecimento de nexos bizarros que devem ser corrigidos e, muitas vezes os fatos anotados no prontuário médico são os que mais facilmente podem levar a esta necessária correção.