quinta-feira, 14 de maio de 2015

EMPRESA VOLTARÁ A PAGAR APENAS OS PRIMEIROS 15 DIAS DE AFASTAMENTO.

O QUE ESTÁ VALENDO HOJE (E VALERÁ ATÉ O FIM DAS VOTAÇÕES DA MP 664/2014)?

Sobre as mudanças trazidas pela MP 664 (Medida Provisória n. 664 de 30/12/2014), quanto ao auxílio-doença, algumas das principais dúvidas estão ilustradas abaixo.

a) Se um trabalhador recebeu o atestado médico no dia 26/02/2015, a empresa deverá pagar os primeiros 30 dias de afastamento?

R.: Não. A nova regra vale apenas para afastamentos que tiveram início à partir de 01/03/2015.

b) Se um trabalhador recebeu o atestado médico no dia 02/03/2015, a empresa deverá pagar os primeiros 30 dias de afastamento?

R.: Nesse caso sim, pois o afastamento teve início após 01/03/2015.

Em resumo, o que deve ser avaliado é a Data de Afastamento do Trabalho (DAT) e não a data do requerimento do benefício. Se o início do afastamento acontecer até o dia 28/02/2015, estarão em vigor as regras antigas, independentemente da data do requerimento ou da perícia.