Súmula n. 35 do Tribunal Regional do Trabalho da 15a Região (TRT15) -
ACIDENTE DE TRABALHO. PROVA DO ATO OU DO FATO. PRESUNÇÃO
DE OCORRÊNCIA DO DANO MORAL. Provado o acidente de trabalho,
desnecessária a demonstração do dano moral, por ser este presumível e aferível a
partir do próprio ato ou fato danoso. (Resolução Administrativa n. 8, de 14 de julho de 2014).
ACIDENTE DE TRABALHO. PROVA DO ATO OU DO FATO. PRESUNÇÃO
DE OCORRÊNCIA DO DANO MORAL. Provado o acidente de trabalho,
desnecessária a demonstração do dano moral, por ser este presumível e aferível a
partir do próprio ato ou fato danoso. (Resolução Administrativa n. 8, de 14 de julho de 2014).
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